Resolução CDDPH nº 11 de 19/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010
Altera o art. 2º da Resolução CDDPH nº 20 de 2008.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Da República, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971 e nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 10, de 06 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Subcomissão terá a seguinte composição:
I - Representante do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
II - Representante do Ministério Público do Estado de Rondônia,
III - Representante da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia;
IV - Representante da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia;
V - Representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Rondônia;
VI - Representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania do Estado de Rondônia;
VII - Representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VIII - Representante do Ministério Público Federal;
IX - Representante do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;
X - Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana".
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PAULO DE TARSO VANNUCHI