Resolução CONEMA nº 11 de 10/06/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jun 2009

Aprova a NA-051.R-7 - Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimentos das Licenças Ambientais.

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO, em sua reunião de 10.06.2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NA-051.R-7 - Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimentos das Licenças Ambientais, conforme Processo Administrativo nº E-07/203.664/2001.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009.

MARILENE RAMOS

Presidente

SUMÁRIO