Resolução CONEMA nº 11 de 10/06/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jun 2009
Aprova a NA-051.R-7 - Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimentos das Licenças Ambientais.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO, em sua reunião de 10.06.2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NA-051.R-7 - Indenização dos Custos de Análise e Processamento dos Requerimentos das Licenças Ambientais, conforme Processo Administrativo nº E-07/203.664/2001.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009.
MARILENE RAMOS
Presidente
SUMÁRIO