Resolução SEDH/CDDPH nº 11 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Confia aos membros da Comissão Especial o desenvolvimento de gestões para a efetivação de um relacionamento de cooperação mútua entre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH e o seu congênere francês, a Commission Nationale Consultative des Droits de L´Homme - CNCDH, figurando como iniciativa do CDDPH no calendário oficial de eventos do "ano da França no Brasil", e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319 de 16 de março de 1964 e nº 10.683 de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento a decisão unânime do Colegiado em sua 191ª reunião ordinária,

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que determina ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana a cooperação "com a Organização das Nações Unidas no que concerne à iniciativa e à execução de medidas que visem a assegurar o efetivo respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais".

Considerando as atribuições conferidas à Comissão Especial instituída com o objetivo de implementar providências conducentes ao reconhecimento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana como Instituição Nacional Brasileira creditada junto ao Alto Comissariado de Direitos Humanos pela Resolução nº 09/2008.

Considerando que essa iniciativa encontra-se em consonância com as Metas Voluntárias em Direitos Humanos aprovadas pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, em 18 de setembro de 2008.

Considerando ainda a importância da aquisição de conhecimentos, intercâmbio de informações e a troca de experiências nessa fase em que o Brasil pleiteia o reconhecimento do CDDPH junto às Nações Unidas,

Resolve:

Art. 1º Confiar aos membros da supracitada Comissão Especial o desenvolvimento de gestões para a efetivação de um relacionamento de cooperação mútua entre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH e o seu congênere francês, a Commission Nationale Consultative des Droits de L´Homme - CNCDH, figurando como iniciativa do CDDPH no calendário oficial de eventos do "ano da França no Brasil".

Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Especial exercerá suas atividades pelo tempo que for considerado útil ao exercício de suas atribuições, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana".

PAULO DE TARSO VANNUCHI