Resolução OMB nº 11 de 17/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008
Fixa, por mais 06 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
Considerando que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte, venceu no dia 29 de fevereiro de 2008, conforme Resolução nº 17/2007, publicada no DOU Seção 1, pág. 139 do dia 29.08.2007;
Considerando a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar, por mais 06 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho