Resolução CFP nº 11 de 12/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2005

Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2006.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos psicólogos, visando a estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2006;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada no período de 20 à 21 de maio de 2005;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário nesta data, resolve:

Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2006, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2006 será de R$ 212,97 (duzentos e doze reais e noventa e sete centavos), e o valor máximo será de R$ 317,74 (trezentos e dezesete reais e setenta e quatro centavos).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira Presidente