Resolução GGPAA nº 11 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Dispõe sobre os preços de referência para a aquisição dos produtos da agricultura familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o art. nº 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução GGPAA nº 18, de 26.05.2006, DOU 29.05.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003, e Portaria nº 111, de 7 de julho de 2003, do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome,

Resolve:

Art. 1º Definir, a partir da entrada em vigor desta Resolução, as seguintes modalidades e preços de referência para aquisição de castanha de caju oriunda da agricultura familiar:

Produto  Região  Tipo/Unidade  Preço de Referência (R$/unidade) 
CDAF  CAAF/CGCAF 
Castanha-de-Caju -Pólo de compra NORDESTE in natura (kg)  1,00  1,00 
Castanha-de-Caju -Pólo volante 0,90  0,90 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO PAGANINI MARTINS

Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

Coordenador, em exercício

GUILHERME CASSEL

Ministério do Desenvolvimento Agrário

LUIS CARLOS GUEDES PINTO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento"