Resolução CONTER nº 11 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002

Altera o art. 14, alíneas g e i, da Resolução CONTER nº 09/2002.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da legislação referente às anuidades, serviços e multas, tornando-a cada vez mais clara e objetiva àqueles para quem se dirige;

Considerando a imperiosa necessidade de se efetivar a autuação, bem como aplicação das multas, tendo como respaldo uma legislação cujo entendimento seja transparente;

Considerando o item 01 da Reunião da Diretoria Executiva do CONTER realizada em 27 de novembro de 2002; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução CONTER nº 09/2002, em sua alínea g, que terá a seguinte redação: "deixar de indicar o Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas".

Art. 2º Alterar o art. 14 da Resolução CONTER nº 09/2002, em sua alínea i, que terá a seguinte redação: "não possuir Certificado de Pessoa Jurídica ou portar Certificado vencido".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO GERBER FILHO

Diretor-Presidente