Resolução DC/ANS nº 11 de 09/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2000

Regulamenta o § 2º do artigo 12 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 9º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, em vista do que dispõe o artigo 12 e o seu § 2º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 09 de março de 2000; e

Considerando que o Cargo Comissionado de Saúde Suplementar equipara-se, na forma de provimento ao Cargo de Confiança, conforme caput e o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, distinguindo-se em razão de suas atribuições do Cargo Efetivo e das Funções Gratificadas, pelo desempenho de atividades típicas de assistência e assessoramento de nível superior no âmbito da Saúde Suplementar, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O limite de provimento dos Cargos Comissionados de Saúde Suplementar - CCSS ao dispor da Diretoria Colegiada da Agência, conforme estabelece o § 2º do artigo 12 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, corresponderá até 10% (dez por cento) do total de cargos.

Parágrafo único. A Diretoria de Gestão controlará o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º O provimento de CCSS dar-se-á por nomeação do Diretor-Presidente, no caso de servidor sem vínculo, mediante indicação da Diretoria na qual o cargo comissionado esteja alocado.

Art. 3º O servidor sem vínculo, ou servidor inativo, nomeado em confiança perceberá a remuneração mensal correspondente ao valor integral do CCSS para o qual for nomeado.

Art. 4º Ficam convalidadas as nomeações com fundamento no § 2º do artigo 12 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 efetivadas desde a instalação da ANS.

Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data da sua publicação.

JANUARIO MONTONE