Resolução CNRH nº 11 de 21/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2000

Institui a Câmara Técnica Permanente de Ciência e Tecnologia.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir, a Câmara Técnica Permanente de Ciência e Tecnologia, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Art. 2º São competências da Câmara Técnica:

I - propor e analisar mecanismos de fomento e estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico em matérias ligadas a recursos hídricos;

II - propor diretrizes gerais para capacitação técnica buscando a excelência na área de gestão de recursos hídricos;

III - propor ações, estudos e pesquisas, na área de recursos hídricos, visando a melhoria de tecnologias, equipamentos e métodos;

IV - analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;

V - propor e analisar mecanismos de difusão de experiências e conhecimento no conjunto da sociedade; e

VI - as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

Art. 3º A Câmara Técnica de que trata esta Resolução será integrada por sete membros, devidamente eleitos pelo Plenário do Conselho.

Art. 4º A Câmara Técnica terá prazo de dois meses, a partir da publicação desta Portaria, para sua instalação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do Conselho

RAIMUNDO JOSÉ SANTOS GARRIDO

Secretário Executivo