Resolução SEFOP nº 1.099 de 21/11/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 1996

Disciplina, complementarmente, as regras do Decreto nº 7.654, de 04 de fevereiro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe defere o art. 14, II, do Decreto nº 7654, de 04 de fevereiro de 1994, e as disposições da Resolução/SEFOP nº 1083, de 02 de outubro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cumprimento do disposto do Decreto nº 7654, de 04 de fevereiro de 1994, e na Resolução/SEFOP nº 1083, de 02 de outubro de 1996, a entidade desportiva, promotora de reuniões de sorteios, somente pode comercializar cartelas ou cupons de números após a emissão da Autorização para a Realização de Eventos, expedida pela Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - Lotesul.

Art. 2º Por ocasião do pedido de autorização de evento, de que trata o art. 1º, II, da Resolução referida no artigo anterior, a entidade desportiva deve declarar as numerações inicial e final e a série das cartelas ou cupons de números impressos e colocados à venda, e, juntamente com o Plano de Distribuição de prêmios, a estimativa do montante de venda, a quantidade estimada e o respectivo preço unitário.

Art. 3º Ocorrendo variação a maior do montante estimado e do total efetivamente arrecadado, a entidade, juntamente com a prestação de contas, deve:

I - informar à Lotesul a quantidade e o valor de face das cartelas vendidas a mais do que o estimado no Plano de Distribuição inicial e o seu respectivo montante;

II - informar o valor da premiação que deveria ter sido efetivada em decorrência desse excedente, observando a regra do art. 8º, I, do Decreto nº 7654, de 04 de fevereiro de 1994;

III - apresentar as cartelas ou cupons de números não vendidos, para fins de controle do total de recursos arrecadados;

IV - comprometer-se, mediante Termo de Compromisso, que deve também ser assinado pelo Presidente e Diretor Financeiro ou Tesoureiro da entidade, a incluir a premiação não efetivada (inc. II), como Premiação Extra, no próximo evento.

Art. 3º As disposições ora estabelecidas não se aplicam aos Bingos Permanentes, que deverão manter controles contábeis da quantidade de cartelas impressas, das efetivamente utilizadas e do total da receita arrecadada com a venda das mesmas à disposição da Fiscalização, exercida nos termos do disposto no art. 2º, III, da Resolução/SEFOP nº 1083, de 02 de outubro de 1996.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO