Resolução SEFA nº 1092 DE 30/09/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2022

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR, para outubro de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257/1979 e na Lei Federal nº 9069/1995 e considerando o contido no Protocolo nº 19.528.394-0,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de outubro de 2022 em R$ 127,43 (cento e vinte e sete reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022

Curitiba, 30 de setembro de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda