Resolução SMU nº 1090 DE 09/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 abr 2013

Dispõe sobre a concessão e a prorrogação de licença para Empreendimentos destinados à acomodações durante a realização dos Jogos Olímpicos - Rio 2016.

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições e

 

Considerando os compromissos assumidos pela Prefeitura com o Comitê Olímpico Internacional, relacionados a oferta de acomodações para os Jogos Olímpicos - Rio 2016;

 

Considerando os prazos estabelecidos para conclusão dos empreendimentos beneficiados pela Lei Complementar nº 108 de 25.11.2010;

 

Considerando a necessidade de acompanhar a evolução das obras desses empreendimentos com o fim de garantir que sejam cumpridos prazos estabelecidos.

 

Resolve:

 

Art. 1º. A concessão e a prorrogação de licença de obras de empreendimentos beneficiados pela Lei Complementar nº 108 de 25 de novembro de 2010 e de empreendimentos contratados pelo Comitê Organizador Rio 2016 como acomodações olímpicas obedecerão ao disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º. A licença inicial para as obras a que se refere o artigo 1º será concedida pelo prazo máximo de 12 meses.

 

Art. 3º. A prorrogação da licença de obras será concedida pelo prazo máximo de 6 meses, mediante autorização da Secretária Municipal de Urbanismo e será precedida de:

 

I - vistoria local para verificação da fase da obra;

 

II - apresentação de cronograma comprovando que as obras serão concluídas até 31 de Dezembro de 2015, em cumprimento ao disposto no artigo 23 da LC 108 de 25.11.2010.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA MADALENA SAINT MARTIN DE ASTACIO