Resolução GECEX nº 109 DE 22/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2020

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 285 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida em 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

Ato Legal

8409.99.99

010

Resolução CAMEX nº 102/2018

8481.20.90

042

Resolução CAMEX nº 102/2018

8523.52.10

008

Resolução GECEX nº 81/2020

8523.52.10

009

Resolução GECEX nº 81/2020

8708.40.90

021

Resolução CAMEX nº 102/2018

8708.40.90

022

Resolução CAMEX nº 102/2018

9029.90.10

011

Resolução CAMEX nº 102/2018

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

Ato Legal

8412.21.90

049

Resolução CAMEX nº 102/2018

8412.21.90

051

Resolução CAMEX nº 102/2018

8412.21.90

064

Resolução CAMEX nº 102/2018

Art. 3º Fica incluídos, no Anexo II do respectivo ato legal indicado, os Ex-tarifários:

NCM

Nº Ex

Descrição

Ato Legal

8523.52.10

010

Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID) de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento plástico.

Resolução CAMEX nº 102/2018

8523.52.10

011

Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID), de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento vítreo.

Resolução CAMEX nº 102/2018

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto