Resolução CCFDS nº 109 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Propõe o remanejamento de recursos do FDS previstos no Plano de Metas e nas diretrizes gerais para o exercício de 2006, aprovados pela Resolução nº 106 do Conselho Curador do FDS, de 23 de novembro de 2005, para aplicação no Programa Crédito Solidário.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e
Considerando a alteração do perfil das propostas selecionadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, para o ano de 2006, no Programa Crédito Solidário, em relação àquelas aprovadas em 2004, com reflexos notadamente nas Regiões Norte e Sul, resolve:
ad referendum do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social:
Art. 1º Remanejar os recursos entre regiões, mantendo o valor total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) aprovado para o ano de 2006, conforme disposto no seguinte quadro:
REGIÕES | Percentual do orçamento do FDS acrescido do incremento oriundo da seleção de propostas para 2006 | Recursos a serem remanejados por Região |
NORTE | 12,30% | R$ 24.590.000,00 |
NORDESTE | 21,37% | R$ 42.745.694,58 |
SUDESTE | 30,88% | R$ 61.761.286,13 |
SUL | 20,64% | R$ 41.278.641,81 |
CENTRO-OESTE | 14,81% | R$ 29.624.377,47 |
Total | 100,00% | R$ 200.000.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA