Resolução COFECI nº 1.089 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2008

Revoga o § 2º do art. 8º, e dá nova redação ao § 1º do art. 47, da Resolução-COFECI nº 327/1992, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 8/7/1992, Seção 1, pág. 8.821.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;

CONSIDERANDO a Recomendação MPF/PRMS/PRDC nº 005/2007, exarada no Procedimento Administrativo nº 1.21.000.000803/2007-63 em trâmite na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 31 de março de 2008, resolve:

Art. 1º REVOGAR o § 2º do art. 8º da Resolução-Cofeci nº 327/1992.

Art. 2º O § 1º do art. 47 da Resolução-Cofeci nº 327/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º No caso do inciso I, o Conselho Regional, para conceder o cancelamento, verificará se a pessoa física ou jurídica está quite com anuidades e multas que lhe tenham sido aplicadas e, no caso específico de pessoa jurídica, se foi suprimido de seu contrato social o objetivo de intermediação imobiliária, inclusive os atos referidos no art. 1º desta Resolução."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTONIO BEIMS

Diretor-Secretário