Resolução SEFOP nº 1.089 de 16/10/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 out 1996

Dispõe sobre o cancelamento dos Regimes Especiais concedidos até 31 de outubro de 1996 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, que aprovou o Regulamento do ICMS (RICMS), e

CONSIDERANDO que a concessão de Regimes Especiais:

1 - visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, ou seja, é o mecanismo do qual dispõe o Fisco para permitir procedimentos distintos daqueles comuns a todos os contribuintes, sem que isto implique prejuízo aos controles pertinentes às atividades de arrecadação e fiscalização;

2 - está condicionada à idoneidade da empresa perante o Fisco, no que tange ao cumprimento de suas obrigações fisco-tributárias;

3 - depende da conveniência do Fisco no atendimento do pedido e, posteriormente, na sua manutenção;

CONSIDERANDO, por fim, que o grande número de Regimes Especiais em vigor, requer a reavaliação de cada um deles, no que concerne aos seus aspectos técnicos e operacionais, bem como uma revisão nos critérios para a sua concessão e manutenção,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cancelados, a partir de 1º de janeiro de 1997, os Regimes Especiais concedidos até 31 de outubro de 1996, que tenham por objeto facilitar o cumprimento de obrigação tributária de natureza principal (art. 4º, I, "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "j", do Anexo V ao RICMS).

Parágrafo único. No período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1996 somente serão concedidos Regimes Especiais de cumprimento de obrigação tributária de natureza principal, em situações excepcionais e a critério do Superintendente de Administração Tributária.

Art. 2º O contribuinte detentor de Regime Especial de que trata o artigo anterior, que tiver interesse na sua manutenção, deverá protocolar, até o dia 30 de novembro de 1996, junto à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, requerimento nesse sentido, instruído de conformidade com as disposições do art. 5º, I, do Anexo V ao RICMS.

Art. 3º A Superintendência de Administração Tributária, para os efeitos do art. 10 do Anexo V ao RICMS, deverá implementar mecanismos de controle dos Regimes Especiais, para identificar, mensalmente, os beneficiários inadimplentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de outubro de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO