Resolução SEFOP nº 1.083 de 02/10/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 1996

Delega competência à Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - Lotesul, para receber o pedido de credenciamento, conceder autorização e realizar a fiscalização de que trata o Decreto nº 7.654, de 4 de fevereiro de 1994 e da Lei nº 1.509, de 30 de junho de 1994, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe defere o art. 14, II, do Decreto nº 7.654, de 4 de fevereiro de 1994;

Considerando que o credenciamento e a concessão da respectiva autorização, objetivando a realização de reuniões de sorteios destinadas a angariar recursos financeiros para o fomento do desporto, têm a simples finalidade de manter o controle das entidades interessadas na realização dessas reuniões, e

Considerando que a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - Lotesul, pela natureza da atividade que executa, está técnica e estruturalmente capacitada para proceder ao recebimento e à análise do pedido desse credenciamento e deferir a referida autorização,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - Lotesul a competência para:

I - receber, analisar e conceder credenciamento das entidades desportivas interessadas na realização de reuniões de sorteios, destinadas a angariar recursos financeiros para o fomento do desporto neste Estado;

II - conceder autorização para que as entidades desportivas credenciadas realizem as reuniões a que se refere o inciso anterior;

III - exigir e fiscalizar o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Realização de Bingos e Similares (Inciso I e II - Art. 7º - Lei nº 1.509/94).

Art. 2º No exercício da competência a que se refere o artigo anterior, a Lotesul deverá:

I - observar e exigir a observância do disposto no Decreto nº 7.654, de 4 de fevereiro de 1994, e na Resolução/SEF nº 931, de 13 de maio de 1993;

II - analisar o pedido de credenciamento que receber e informar, no respectivo processo, quanto à observância ou não, pela entidade interessada, das regras que disciplinam a sua concessão;

III - solicitar à Superintendência de Administração Tributária, disponibilização de sua estrutura administrativa, para cumprimento do item III do Artigo 1º;

IV - manter, em arquivo, à disposição da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:

a) os processos relativos às autorizações e credenciamentos concedidos;

b) cópia do comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Realização de Bingos e Similares por Entidades Desportivas (Lei nº 1.509/94), relativamente a todas as reuniões autorizadas, inclusive quanto ao bingo permanente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de outubro de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO