Resolução SEAB nº 108 DE 04/10/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 out 2017
Divulga preço médio ponderado para o milho.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007 , e
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 39,42% (trinta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safra 2007/2008;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 28,60% (vinte e oito inteiros e sessenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safra 2008/2009;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 24,44% (vinte e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 23,53% (vinte e três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, as safras de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 16,87% (dezesseis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, a safra de 2016/2017;
Resolve:
Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado para março de 2017 da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 23,11 (vinte e três reais e onze centavos).
Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês de março/17, safras 2007/2008 a 2015/2016, e, 2016/2017 é igual a zero.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Otamir Cesar Martins.