Resolução CJF nº 108 de 08/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2010

Altera o art. 18 da Resolução nº 115, de 10 de março de 1994, que regulamenta o instituto do concurso público no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003.16.0806, na sessão de 29 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 18 da Resolução nº 115, de 10 de março de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Após a apreciação dos pedidos de revisão, será publicada no Diário Oficial da União a homologação do resultado final do concurso.

§ 1º Na publicação a que se refere este artigo, constarão:

I - uma listagem geral com os nomes dos candidatos habilitados, inclusive dos que se tiverem declarado portadores de deficiência;

II - outra listagem somente com os nomes dos candidatos habilitados que se tiverem declarado portadores de deficiência.

§ 2º A homologação de que trata o caput deste artigo compete ao presidente do Conselho da Justiça Federal e aos dos tribunais regionais federais."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA