Resolução ANTT nº 108 de 23/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2002

Autoriza a atualização dos valores máximos das tarifas de pedágio da Concessionária Rio - Teresópolis S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DLS - 030 /2002, de 23 de outubro de 2002 e o disposto nos Itens 49, Seção IV, Subseção II e 64, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG-156/95-00, de 27 de novembro de 1995, resolve:

1. Autorizar a atualização dos valores máximos das tarifas de pedágio da Concessionária Rio - Teresópolis S.A., aplicando a variação ponderada dos índices de reajustes relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO em 11,63% (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento), alterando-a para R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);

2. Considerar, na atualização da tarifa, o efeito combinado da aplicação da Decisão nº 567/2002 do TCU e do pleito da Concessionária Rio - Teresópolis S.A. de ressarcimento das perdas decorrentes dos atrasos nos reajustes de 2000 e 2001;

3. Aplicar, como conseqüência do previsto no item anterior, na atualização da tarifa, a redução da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, a preços iniciais (PI), os valores de R$2,40805 e R$1,68368, respectivamente, para as Praças Principais e Auxiliares, do percentual de 10,63% (dez inteiros e sessenta e três centésimos por cento);

4. Atualizar, considerando esses fatores, a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO para R$ 4,28976 que, pela regra de aproximação contratual, fica mantida em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) e R$ 3,00 (três reais), respectivamente, para as Praças Principais e Auxiliares, conforme constante na tabela anexa, e 5. Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio PN (Imbariê, Três Córregos)

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão  Simples 1,00 4,30 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão  Dupla 2,00 8,60 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque  Simples 1,50 6,45 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus  Dupla 3,00 12,90 
Automóvel e caminhonete com reboque  Simples 2,00 8,60 
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 4,00 17,20 
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 5,00 21,50 
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 6,00 25,80 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas  Simples 0,50 2,15 

Para o posto de pedágio PA (Trevo Sta. Guilhermina e Trevo Sto. Aleixo)

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
1  Automóvel, caminhonete e furgão  Simples 1,00 3,00 
2  Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão  Dupla 2,00 6,00 
3  Automóvel e caminhonete com semi-reboque  Simples 1,50 4,50 
4  Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus  Dupla 3,00 9,00 
5  Automóvel e caminhonete com reboque  Simples 2,00 6,00 
6  Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 4,00 12,00 
7  Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 5,00 15,00 
8  Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque  Dupla 6,00 18,00 
9  Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas  Simples 0,50 1,50 

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral