Resolução ANTT nº 108 de 23/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2002
Autoriza a atualização dos valores máximos das tarifas de pedágio da Concessionária Rio - Teresópolis S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DLS - 030 /2002, de 23 de outubro de 2002 e o disposto nos Itens 49, Seção IV, Subseção II e 64, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG-156/95-00, de 27 de novembro de 1995, resolve:
1. Autorizar a atualização dos valores máximos das tarifas de pedágio da Concessionária Rio - Teresópolis S.A., aplicando a variação ponderada dos índices de reajustes relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO em 11,63% (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento), alterando-a para R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
2. Considerar, na atualização da tarifa, o efeito combinado da aplicação da Decisão nº 567/2002 do TCU e do pleito da Concessionária Rio - Teresópolis S.A. de ressarcimento das perdas decorrentes dos atrasos nos reajustes de 2000 e 2001;
3. Aplicar, como conseqüência do previsto no item anterior, na atualização da tarifa, a redução da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, a preços iniciais (PI), os valores de R$2,40805 e R$1,68368, respectivamente, para as Praças Principais e Auxiliares, do percentual de 10,63% (dez inteiros e sessenta e três centésimos por cento);
4. Atualizar, considerando esses fatores, a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO para R$ 4,28976 que, pela regra de aproximação contratual, fica mantida em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) e R$ 3,00 (três reais), respectivamente, para as Praças Principais e Auxiliares, conforme constante na tabela anexa, e 5. Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Para os postos de pedágio PN (Imbariê, Três Córregos)
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 4,30 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 8,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 6,45 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 12,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 8,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 17,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 21,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 25,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 2,15 |
Para o posto de pedágio PA (Trevo Sta. Guilhermina e Trevo Sto. Aleixo)
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 6,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 4,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 9,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 6,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 12,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 15,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 18,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,50 |
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral