Resolução CFESS nº 1078 DE 04/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2024

Atualiza o Anexo I da Resolução CFESS Nº 1043/2023, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências.

A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Lei n o 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União n o 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Considerando a Lei n o 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n o 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFESS n o 1.043, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências;

Considerando as deliberações do 51º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Belo Horizonte/MG, de 05 a 08 de setembro de 2024;

Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução na 288ª Reunião Ordinária de Conselho Pleno do CFESS, realizada de 03 a 05 de outubro de 2024; resolve:

Art. 1º Atualizar o anexo I da Resolução CFESS n o 1.043/2023 para o exercício 2025, na porcentagem de 4,06%, que corresponde ao INPC/IBGE do período de agosto de 2023 a julho de 2024:

ANEXO I

EXERCÍCIO 2025

Conforme deliberação do 51 o Encontro Nacional CFESS/CRESS

ANUIDADES

Patamar Mínimo de Pessoa Física: R$ 450,40 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos)

Patamar Máximo de Pessoa Física: R$ 714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos)

Patamar único de Pessoa Jurídica: R$ 714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos)

TAXAS

Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 112,27 (cento e doze reais e vinte e sete centavos)

Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 140,35 (cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos)

Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$ 112,27 (cento e doze reais e vinte e sete centavos)

Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2 a via: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos)

Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

KELLY RODRIGUES MELATTI