Resolução CONFEA nº 1078 DE 29/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2016
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) especificou as atividades e competências profissionais do engenheiro acústico e inseriu o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Compete ao engenheiro acústico o desempenho das atividades referentes a conforto e controle acústico; acústica de edificações em geral; acústica em ambientes internos e externos; sonorização em ambientes internos e externos; materiais e dispositivos acústicos; acústica em meios de transportes; equipamentos de captação, emissão e gravação acústica e conforto acústico de equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos.
As competências do engenheiro acústico são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos ao engenheiro, ao engenheiro agrônomo, ao geólogo ou engenheiro geólogo, ao geógrafo e ao meteorologista por meio de leis ou normativos específicos.
O engenheiro acústico integrará o grupo ou categoria “engenharia”, modalidade “mecânica”.