Resolução SEFOP nº 1.076 de 29/08/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 1996

Informa os valores adicionados e respectivos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a tabela contendo a apuração dos valores adicionados, pertinentes ao exercício de 1995, e das parcelas componentes dos índices a serem atribuídos aos Municípios sul-mato-grossenses, para efeito de suas participações na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a vigerem a partir de 1º de janeiro de 1997.

Parágrafo único. A apuração, os cálculos e a revisão do valor provisório, publicados através da Resolução/SEFOP nº 1.058, de 27 de junho de 1996, foram realizados em consonância com as disposições da Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e da Lei Complementar (estadual) nº 57, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de agosto de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO