Resolução SEFA nº 1071 DE 21/10/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 out 2020
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para novembro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
Considerando o contido no e-protocolo nº 17.009.611-8,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de novembro de 2020 em R$ 107,54 (cento e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Curitiba, 21 de outubro de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda