Resolução nº 107 DE 19/02/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2020
Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742 , de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;
Considerando o Decreto nº 8.560 , de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 17.742, de 2013, a qual instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;
Considerando o caput e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.560, de 2017, que determinam competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;
Considerando o item 43-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017;
Considerando o que consta no e-Protocolo nº 16.299.806-4 do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE,
Resolve:
Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para o exercício de 2022 e de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais) para o exercício de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, 19 de fevereiro de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda