Resolução ANAC nº 107 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Aprova valores para as inspeções de saúde realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde do Comando da Aeronáutica com vistas à avaliação psicofísica de aeronavegantes civis.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 5º, 8º, incisos XVII, XXX, XXXVI, XLVIII e 32 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto art. 160 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 5º, inciso I, alínea e do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 60800.037612/2009-19 deliberado e aprovado em Reunião da Diretoria ocorrida no dia 30 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os seguintes valores para as inspeções de saúde realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde (JES) do Comando da Aeronáutica com vistas à avaliação psicofísica de aeronavegantes civis:

I - inspeção inicial: R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais);

II - inspeção de revalidação: R$ 188,50 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo, pelos quais respondem os candidatos ou aeronavegantes, serão pagos diretamente à Junta Especial de Saúde que realizar a inspeção.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º:

I - enquadram-se na categoria de inspeção inicial:

a) a inspeção inicial propriamente dita;

b) a inspeção inicial com critérios de revalidação;

c) a inspeção para verificação do estado de saúde;

d) a inspeção para fins de recurso;

e) a inspeção pós-acidente aeronáutico; e

f) a inspeção pós-incidente aeronáutico grave;

II - enquadram-se na categoria de inspeção de revalidação:

a) a inspeção de revalidação propriamente dita;

b) a inspeção em cláusula de flexibilidade;

c) a inspeção especial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente