Resolução TST nº 107 de 15/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2001
Altera o Enunciado 252 do TST
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Exmos. Ministros Francisco Fausto, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho Jonhson Meira Santos, ao examinar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no processo nº TST-IUJ 451.143/1998.1 DECIDIU: por unanimidade, alterar a redação do Enunciado nº 252 da Súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com o texto a seguir transcrito:
ENUNCIADO Nº 252
"FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL. ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 116
Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item 1, da Lei nº 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC nº 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo."
Sala de sessões, 15 de março de 2001.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária