Resolução CFC nº 1.068 de 17/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2006
Altera o caput do art. 1º, § 1º, inciso II e § 2º do art. 8º, acrescenta o § 3º ao art. 1º, revoga a tabela de taxas e multas e cria os Anexos I e II da Resolução CFC nº 1.058/2005.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 1.058/2005 dispõe sobre os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2006;
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais garantem a igualdade a todos perante a lei, inclusive quanto à punibilidade por delitos praticados, independentemente da pessoa que praticar a infração;
CONSIDERANDO que as pessoas físicas (não-contabilistas) não têm capacidade para possuir registro e não pagam anuidades aos Conselhos de Contabilidade; resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º, § 1º, inciso II e § 2º do art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 2006, pelos profissionais e organizações contábeis, são os constantes das Tabelas (Anexos I e II) desta Resolução".
"Art. 8º (...).
§ 1º De 1 (uma) a 10 (dez) anuidades do menor valor de referência:
I - (...).
II - Os profissionais e pessoas físicas (não-contabilistas) nos casos previstos na alínea b;
§ 2º De 2 (duas) a 20 (vinte) anuidades do menor valor de referência para as organizações contábeis e para as pessoas jurídicas (entidades não-contábeis) nos casos previstos na alínea b, do art. 27, do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946, combinado com o artigo 25, inciso I, da Resolução CFC nº 960/03 ".
Art. 2º Criar o § 3º do art. 1º com a seguinte redação:
"Art. 1º (...).
§ 3º Os valores de multas devidas por infrações cometidas por contabilistas, por organizações contábeis, por pessoas físicas (não-contabilistas) ou pessoas jurídicas (entidades não-contábeis), terão como valor referencial a menor anuidade devida, conforme constante da Tabela (Anexo II) desta Resolução, observado o disposto no art. 8º".
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas no anexo de valores de anuidades, taxas e multas da Resolução CFC nº 1.058/05.
Art. 4º Cria os Anexos I e II da presente Resolução para registrar os valores de anuidades e taxas (Anexo I) e para valores de multas (Anexo II).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ATA nº 884
ANEXO I1. CONTABILISTAS | Técnico | Contador |
1.1 Anuidade Integral | R$ 250,00 | R$ 277,00 |
1.2 DESCONTOS | ||
1.2 Anuidade paga até 31.01.2006 - Desconto de 10% | R$ 225,00 | R$ 249,00 |
1.3 Anuidade paga até 28.02.2006 - Desconto de 5% | R$ 237,50 | R$ 263,00 |
2. TAXAS | ||
2.1 Registro Profissional | R$ 48,60 | |
2.2 Substituição ou 2ª via de Carteira | R$ 21,60 | |
2.3 Certidões em Geral | R$ 14,40 | |
2.4 Exame de Suficiência | R$ 41,40 | |
2.5 Registro Cadastral | R$ 61,00 | |
2.6 Certidões e Alvarás em Geral | R$ 16,00 | |
3. ESCRITÓRIO INDIVIDUAL | R$ 250,00 | |
4. SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (por estabelecimento) | ||
4.1 ANUIDADE | ||
Até 10 (dez) sócios, colaboradores e empregados | R$ 277,00 | |
De 11 (onze) a 20 (vinte) sócios, colaboradores e empregados | R$ 370,00 | |
De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios, colaboradores e empregados | R$ 829,00 | |
De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios, colaboradores e empregados | R$ 1.244,00 | |
De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados | R$ 1.689,00 | |
Acima de 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados | R$ 3.991,00 | |
4.2 DESCONTOS | ||
Anuidade paga até 31.01.2006 - Desconto de 10% | ||
Anuidade paga até 28.02.2006 - Desconto de 5% |
5. MULTAS (art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946). | |
Letra a - Mínima | R$ 250,00 |
- Máxima | R$ 2.500,00 |
Letra b | |
Profissional - Mínima | R$ 250,00 |
- Máxima | R$ 2.500,00 |
Pessoa Física (não contabilista) - Mínima | R$ 250,00 |
- Máxima | R$ 2.500,00 |
Organização Contábil - Mínima | R$ 500,00 |
- Máxima | R$ 5.000,00 |
Pessoa Jurídica - Mínima | R$ 500,00 |
- Máxima | R$ 5.000,00 |
Letra c - Mínima | R$ 250,00 |
- Máxima | R$ 2.500,00 |
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho