Resolução COFECI nº 1.064 de 27/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007
Revoga a Resolução-Cofeci nº 957/2006, bem como seu correspondente Ato Normativo, de nº 001/06.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO a notícia da existência de uma representação em curso no Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, confirmada pela convocação do Presidente do CRECI da 2ª Região para, em função dela, prestar depoimento;
CONSIDERANDO que a mencionada representação questiona os termos da Resolução-COFECI nº 957, de 22 de maio de 2006, por entendê-la como sendo de cumprimento obrigatório a todos aqueles que militam na área de avaliações imobiliárias;
CONSIDERANDO a necessidade de se demonstrar, de forma efetiva, a real intenção do COFECI na criação do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, bem como de evitar interpretações equivocadas e a exposição ruidosa de questão já pacificada, em prejuízo de toda a sociedade,
CONSIDERANDO a decisão unânime do E. Plenário, adotada na Sessão realizada no dia 27 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Resolução-COFECI nº 957, de 22 de maio de 2006, bem como o Ato Normativo nº 001, de 26 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. João Pessoa (PB), 27 de setembro de 2007.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor-Secretário