Resolução CFC nº 1.062 de 09/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006
Aprova o Manual de Contratação de Pessoal do Sistema CFC/CRCs e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a nova realidade e dinâmica nos critérios de contratação de pessoal do Sistema CFC/CRCs;
CONSIDERANDO as diversas decisões e orientações do Tribunal de Contas da União a respeito das novas regras de contratações de pessoal dos Conselhos de Profissões Regulamentadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios mínimos em obediência aos princípios da isonomia, impessoalidade e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de definição e regulamentação pelo Conselho Federal de Contabilidade dos procedimentos de contratação de pessoal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Contratação de Pessoal do Sistema CFC/CRCs.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ATA CFC Nº 881
MANUAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DO SISTEMA CFC/CRCs SUMÁRIO
1.Capítulo I - Apresentação 03
2. Capítulo II -Da Competência 03
3. Capítulo III - Da Comissão Organizadora 03
4. Capítulo IV - Do Regime e Condições de Trabalho 04
5. Capítulo V - Das Inscrições 04
6. Capítulo VI - Das Provas 05
7. Capítulo VII - Dos Recursos 05
8. Capítulo VIII - Do Edital 06
9. Capítulo IX - Das Publicações 07
10. Capítulo X - Dos Documentos Necessários à Instrução do Processo de Contratação de Pessoal 07
11. Capítulo XI - Das Disposições Gerais 08
12. Capítulo XII - Da Fundamentação Legal 08
13. Modelos 09
Modelo I Modelo de Portaria de Criação da Comissão Organizadora. 09
Modelo II - Modelo de Formulário de Inscrição 10
Modelo III - Minuta de Edital do Concurso. 12
Modelo IV - Síntese do Edital para Publicação 26
Modelo V - Edital de Publicação de Horários e Locais de Provas 27
Modelo VI - Edital de Publicação de Gabarito 28
Modelo VII - Edital de Resultado Parcial e Convocação para Apresentação de Títulos.... 29
Modelo VIII - Modelo de Formulário de Prova de Títulos 30
Modelo IX - Edital de Publicação do Resultado Final 31
CAPÍTULO IAPRESENTAÇÃO
O Manual tem como objetivo regulamentar os procedimentos de contratação de pessoal do Sistema CFC/CRCs, mediante concurso público simplificado.
CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA
2.1. A competência para instituir o presente Manual encontra-se devidamente autorizada no parágrafo único do art. 4º, da Resolução CFC nº 960, de 30 de abril de 2003.
2.2. Para a realização do processo seletivo, o presidente deverá nomear comissão organizadora, que ficará responsável pela elaboração, supervisão e acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.
2.3. No caso de contratação de empresa especializada, nos moldes da legislação que dispõe sobre contratação, a comissão deverá supervisionar e acompanhar todas as etapas do processo.
CAPÍTULO IIIDA COMISSÃO ORGANIZADORA
3.1. A comissão será responsável pela organização e divulgação de atividades e eventos do concurso. Será constituída por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes entre os Conselheiros e/ou empregados. (Modelo I)
3.2. À comissão organizadora compete:
I - elaborar o edital e julgar os casos omissos do processo seletivo;
II - definir os critérios das avaliações a serem aplicados;
III - acompanhar e supervisionar o concurso;
IV - julgar os recursos
V - elaborar os termos das publicações pertinentes ao concurso.
CAPÍTULO IVDO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
4.1. Regime de Trabalho: celetista.
4.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso serão admitidos, quando da necessidade do Conselho, por meio de Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, letra c, e 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
4.3. No período de experiência, o Conselho avaliará, para efeito de conversão em Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do contratado ao cargo e os desempenhos obtidos.
CAPÍTULO VDAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição e as informações nela contidas são de responsabilidade exclusiva do candidato. (Modelo II)
5.2. Quando cobrado qualquer valor a título de inscrição, não haverá devolução do valor pago.
5.3. O valor da inscrição deverá ser fixado pelo Conselho, levando-se em conta os custos para a realização do concurso.
5.4. As inscrições devem permanecer abertas pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez), e, no máximo, 20 (vinte) dias úteis.
5.5. O candidato somente poderá concorrer a um dos cargos.
CAPÍTULO VIDAS PROVAS
6.1. O concurso constará de prova com questões objetivas de múltipla escolha, podendo conter, ainda, questões discursivas, redação, teste prático e prova de títulos.
6.2. O local, a data e o horário de realização das provas serão publicados na forma prevista neste Manual.
6.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
CAPÍTULO VIIDOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição somente de recurso individual, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital, do gabarito, do resultado parcial, da convocação para apresentação de títulos (quando houver) e do resultado final.
7.2. No caso de alteração do gabarito, por força de provimento de algum recurso, será publicado o gabarito retificado.
7.3. Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
7.4. O recurso deverá ser apresentado:
a) digitado ou datilografado, em duas vias;
b) de acordo com o prazo estabelecido no item 7.1;
c) em folhas separadas, para cada questão recorrida, com a devida identificação do candidato, a resposta marcada e a publicada;
d) com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, relativamente a cada questão;
7.5. Cientificado o candidato, a decisão relativa ao recurso ficará disponível na sede do Conselho.
CAPÍTULO VIIIDO EDITAL
8.1. Edital é o instrumento que fixa condições e critérios que disciplinam o concurso. (Modelo III)
8.2. O Edital deverá conter:
a) objetivo do concurso;
b) indicação do cargo com a respectiva especificação, área de atividade ou especialidade;
c) regime jurídico a que será submetido o empregado (celetista);
d) carga horária de trabalho;
e) remuneração;
f) descrição das principais atribuições do cargo;
g) quantidade de vagas;
h) período, horário e local de inscrição;
i) valor da inscrição, se houver;
j) requisitos para inscrição e contratação (exemplos: dados pessoais, idade mínima, diploma de ensino médio ou superior, registro profissional, carteira de motorista e outros requisitos inerentes ao cargo);
l) a exigência de documentos comprobatórios dos requisitos para ocupação do cargo deve ocorrer no momento da contratação;
m) tipo e número de provas, disciplinas e conteúdo programático;
n) critérios de avaliação, de classificação e de desempate;
o) data, horário e local de realização das provas ou posterior divulgação;
p) instruções sobre provas e apresentação de recursos;
q) definição de prazos para cumprimento de exigências, quando for o caso;
r) prazo de validade do concurso e eventual possibilidade de prorrogação;
s) normas legais e regulamentares que dão suporte ao edital.
t) impedimento de exercício de atividades contábeis, fora do Sistema CFC/CRCs, para o cargo de Fiscal (a critério do CRC);
u) atividades internas e externas, bem como necessidade de viagens a serviço do Conselho.
CAPÍTULO IXDAS PUBLICAÇÕES
9.1. As publicações serão feitas de forma resumida na Imprensa Oficial, obedecendo ao disposto na Resolução CFC nº 1.000/04, e em jornal de grande circulação, devendo ser disponibilizadas, na íntegra, na página do Conselho na Internet, sendo facultada a divulgação em outros meios. (Modelos IV, V, VI, VII e IX).
9.2. O intervalo entre a publicação do edital e a abertura de inscrições será de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO XDOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
10.1. O processo de contratação deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
a) deliberação do Plenário, aprovando a realização do concurso;
b) portaria de Nomeação da Comissão Organizadora;
c) contrato firmado com a empresa organizadora, quando for o caso;
d) edital;
e) publicações;
f) relação de inscritos;
g) modelo de provas;
h) gabarito;
i) lista de presença;
j) recursos;
l) resultado parcial e convocação para apresentação de títulos (quando houver);
m) resultado e classificação final.
10.2 A convocação dos aprovados para assumir os cargos deve ser realizada por meio de carta registrada com AR (Aviso de Recebimento), em ordem crescente de classificação. A desistência do candidato convocado deverá ser devidamente formalizada. Cumprida a formalidade, convocar-se-á o próximo colocado, na ordem de classificação.
CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, quando for o caso, declarar-se portador de deficiência, para as providências necessárias à participação no certame.
11.2. A inscrição poderá ser feita via Internet.
11.3. Será admitida inscrição por procuração.
11.4. O prazo de guarda da folha e/ou cartão de resposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da realização do concurso.
11.5. Fica a critério de cada Conselho a realização do concurso em mais de uma etapa, devendo, nesse caso, proceder às adequações da minuta de Edital. (Modelo III)
11.6. O Edital poderá ser elaborado de acordo com as peculiaridades do Conselho e do cargo a ser ocupado, obedecidos os critérios básicos estabelecidos neste Manual.
CAPÍTULO XIIFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Constituição Federal de 1988.
2. Decreto-Lei nº 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
MODELO IMODELO DE PORTARIA DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
PORTARIA XXX Nº /XX
Dispõe sobre a criação e a composição da Comissão Organizadora do Concurso para os cargos de....................................
O Presidente do Conselho..........., no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora de realização de Concurso Público Simplificado, visando ao preenchimento de vagas (e/ou formação de cadastro de reserva) no cargo de......................., deste Conselho.
Art. 2º Designar os............................. para compor a Comissão Organizadora, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º À Comissão compete a organização e a divulgação de atividades e eventos do concurso, cabendo, ainda:
I - elaborar o edital e julgar os casos omissos do processo seletivo;
II - definir os critérios das avaliações a serem aplicados;
III - acompanhar e supervisionar o concurso;
IV - julgar os recursos;
V - elaborar os termos das publicações pertinentes ao concurso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência determinada até o término da realização do concurso.
Xxxxxxxx, xx de xxxxx de 200x.
Contador XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
MODELO IIMODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA O CONSELHO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO: | CARGO: |
NOME DO CANDIDATO: | |
DATA DE NASCIMENTO: | SEXO: |
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO:
RG: | CPF: |
ESCOLARIDADE:
NÍVEL: | CURSO: |
ENDEREÇO: CEP: CIDADE: UF:TELEFONE:E-MAIL: |
DATA:
____________________ ____________
ASSINATURA DO(A) CRC
CANDIDATO(A)
CONCURSO PÚBLICO PARA O CONSELHO........
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - VIA CANDIDATO
Nº DE INSCRIÇÃO: | CARGO: |
NOME DO CANDIDATO: |
DATA:
____________________ ______________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) CRC
MODELO IIIMINUTA DE EDITAL
CONSELHO_____________________________
EDITAL Nº _____/200___
CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO
O Conselho _______ torna público que realizará concurso para contratação de ____________________________________________, e formação de cadastro reserva de aprovados (facultativo) nos termos do presente Edital.
1. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
1.1. FISCAL CONTADOR
1.1.1. Requisitos exigidos: Registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Contador e em situação regular; não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética aplicada por Conselho de Contabilidade nos últimos 5 (cinco) anos, após decisão transitada em julgado; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ter disponibilidade para viagens; e possuir noções de informática.
1.1.2. Número de vagas: ________________ vaga (s).
1.1.3. Salário: R$ ____________(_____________________).
1.1.4. Benefícios: (Inserir os benefícios legais peculiares de cada Conselho).
1.1.5. Atribuições: fiscalização do exercício da profissão contábil, sob qualquer modalidade, de acordo com as normas vigentes, em atividades internas e externas; elaborar documentos inerentes à ação fiscalizadora; colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes e as políticas da instituição; prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; e demais atividades relativas ao cargo.
2. DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.1. Regime de trabalho: celetista.
2.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade do Conselho, serão admitidos via Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, e 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Nesse período, será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pelo Conselho.
2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4. Atividades internas, externas e viagens a serviço do Conselho.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.
3.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.5. Possuir, na data da contratação, no mínimo, certificação exigida para os cargos, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC, ou Secretaria Estadual de Educação.
3.6. Comprovar, na data da contratação, que possui os requisitos específicos exigidos para o cargo e que está em dia com o órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso.
3.7. Apresentar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, bem como os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se, por meio da leitura do Edital, de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo ao qual irá se candidatar.
4.2. Período: ___/___ / 20__ a ___/___/20__.
4.3. Horário: das ___horas ___minutos até as ___horas ___minutos, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.
4.4. Local: (Descrever os locais, inclusive Internet, quando houver, de acordo com os critérios a serem definidos pelo Conselho).
4.5. Valor da inscrição (quando houver):
4.5.1. R$ ____,00 (___________ reais) para o cargo de FISCAL CONTADOR.
4.6. O valor da inscrição deverá ser recolhido por meio de Guia de Recolhimento disponibilizada pelo Conselho.
4.7. Documentos exigidos no ato da inscrição: formulário de inscrição devidamente preenchido em modelo a ser fornecido nos locais de inscrição e comprovante de pagamento do valor da inscrição (Guia de Recolhimento).
4.8. A inscrição no concurso somente se efetiva com o regular preenchimento do formulário de inscrição, devidamente instruído pela apresentação do comprovante de pagamento da inscrição (Guia de Recolhimento), que será retido.
4.9. O pagamento da inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará o cancelamento da inscrição, ainda que, anteriormente, tenha havido deferimento provisório.
4.10. O valor pago na inscrição não está sujeito à devolução, em nenhuma hipótese.
4.11. O candidato somente poderá concorrer para um dos cargos.
4.12. Não se admitirá pedido de inscrição provisória ou condicional.
4.13. Não será concedida isenção parcial ou total do valor de inscrição.
4.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso, em qualquer época, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados, comprovadamente, inverídicos.
4.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
4.16. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, que será retida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.
4.17. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DA PROVA
5.1. A prova aplicada conterá questões objetivas, (e quando houver necessidade de acordo com o cargo, questões discursivas, redação e teste prático,) abrangendo os critérios de avaliação constantes deste edital.
5.2. A prova terá duração de ___ horas e ____ minutos.
5.3. O local, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial, em jornal de grande circulação e divulgados na Internet na página do Conselho.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.5. O Conselho poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o Edital a ser publicado.
5.6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de data, local e hora de realização da prova, cabendo ao candidato observar, rigorosamente, os editais e os comunicados.
5.7. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original que constou no formulário de inscrição.
5.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, em conformidade com o formulário de inscrição, ficará impedido de realizar a prova e, automaticamente, excluído do concurso.
5.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.10. O candidato que se retirar do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal de sala não poderá, em hipótese alguma, retornar à sala, tendo sua prova anulada.
5.11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.), Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e demais carteiras consideradas por lei como documento de identidade.
5.12. Não serão aceitas cópias do documento de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolo do documento.
5.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, bem como outro documento de identidade.
5.14. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, salvo nos casos previstos no Edital.
5.15. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local da prova com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), cujo descumprimento implicará a eliminação do candidato.
5.16. O não-comparecimento para a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
5.17. Terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem, expressamente, permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou na folha de texto definitivo;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
f) utilizar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
5.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6. DAS QUESTÕES OBJETIVAS
6.1. As questões das provas objetivas serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.
6.2. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente uma das alternativas da folha e/ou cartão de respostas.
6.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha e/ou cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
6.4. O preenchimento da folha e/ou do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha e/ou no cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha e/ou do cartão de respostas por erro do candidato.
6.5. O candidato não deve rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha e/ou cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.
6.6. Não será permitido que as marcações na folha e/ou do cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, quando deverá ser acompanhado por pessoa indicada pelo Conselho.
7. DAS QUESTÕES DISCURSIVAS
7.1. As questões discursivas versarão sobre temas específicos.
7.2. As respostas às questões discursivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.
7.3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação das questões discursivas. A folha de rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
7.4. As questões discursivas têm o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema -, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das regras da Língua Portuguesa.
8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. Os títulos, de caráter classificatório, serão avaliados por meio de pontuação individual, respeitado o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total da prova.
8.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | |
A | Diploma devidamente registrado de conclusão de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área específica a que concorre. | 1,25 | |
B | Diploma devidamente registrado de conclusão de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área específica a que concorre. | 1,00 | |
C | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,75 | |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior em função correlata ao cargo a que concorre por, no mínimo, 2 (dois) anos. |
|
8.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de convocação para a avaliação de títulos.
8.3.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
8.4. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Conselho, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados por meio de cópia de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, podendo ser autenticadas, mediante apresentação dos documentos originais, pelo próprio Conselho.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
9.2. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
9.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro do subitem 8.2.
9.4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração do empregador, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) certidão informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
9.5. Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.6. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
9.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.8. Cada título será considerado uma única vez.
9.9. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1, serão desconsiderados.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
10.1. A prova com questões objetivas terá o valor de 10 (dez) pontos, que serão divididos, proporcionalmente, ao número de questões, atribuindo-se 0,00 ponto para cada questão em branco ou se a marcação estiver incorreta.
10.2. A prova com questões discursivas terá o valor de 10 (dez) pontos, que serão divididos, proporcionalmente, ao número de questões.
10.3. A prova de redação terá o valor de 5 (cinco) pontos.
10.4. Será reprovado no concurso o candidato que obtiver resultado inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total das questões objetivas, caso em que não serão corrigidas as demais questões discursivas e de redação.
10.5. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50% do total de pontos e desde que obtenha pontuação superior a "zero" nas questões discursivas e na redação.
10.6. Os candidatos aprovados na forma do item anterior serão convocados para a apresentação de títulos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, para a devida avaliação, sob pena de não serem computados os pontos correspondentes aos eventuais títulos.
10.7. Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da pontuação final da prova, cujo cálculo será igual à soma da pontuação obtida em todas as questões que a compõem, da redação e da prova de títulos.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior pontuação nas questões objetivas;
b) obtiver a maior pontuação nas questões discursivas;
c) obtiver a maior pontuação na redação;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição somente de recurso individual, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do Edital, do gabarito, do resultado parcial, da convocação para apresentação de título (quando houver) e do resultado final.
12.2. No caso de alteração do gabarito, por força de provimento de algum recurso, será publicado o gabarito retificado.
12.3. Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
12.4. O recurso deverá ser apresentado:
a) digitado ou datilografado em duas vias;
b) de acordo com o prazo estabelecido no item 12.1;
c) em folhas separadas para cada questão recorrida, com a devida identificação do candidato, a resposta marcada e a publicada;
d) com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, relativamente a cada questão.
12.5. Caberá à comissão organizadora o julgamento do recurso.
12.6. Cientificado o candidato, a decisão relativa ao recurso ficará disponível na sede do Conselho.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as condições estabelecidas no item 14.6, das Disposições Gerais.
13.2. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados:
a) 2 (duas) fotos 3X4 (coloridas, recentes e de frente);
b) Carteira de Identidade (cópia);
c) Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho de Classe, se exigido (cópia);
d) Comprovante de Escolaridade - Diploma (cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia);
f) Carteira Profissional;
g) PIS (cópia);
h) Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (cópia);
i) Prova de Quitação com o Serviço Militar;
j) Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 anos;
l) Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) (cópia);
m) outros documentos que o Conselho julgar necessários.
13.3. O candidato deverá comparecer no dia e na hora marcados pelo Conselho, implicando o não-comparecimento sua desistência tácita, se, comprovadamente, notificado.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Conselho publicará a relação dos candidatos aprovados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, dando por homologado o concurso.
14.2. As provas do presente concurso serão de responsabilidade do próprio Conselho realizador.
14.3. Este concurso terá validade de ____ (_____) ano(s), podendo ser prorrogado, a critério do Conselho, por igual período a contar da data de sua homologação.
14.4. Além da comprovação do atendimento das exigências contidas no item 3 deste Edital, a contratação do candidato ao cargo fica condicionada à realização de avaliação médica, podendo, ainda, realizar avaliação psicológica, cuja indicação do profissional que realizará a avaliação, bem como as despesas, serão de responsabilidade do Conselho.
14.5. A avaliação médica tem caráter eliminatório.
14.6. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. O Conselho reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o indicativo de vagas apontadas no presente Edital.
14.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Conselho, sob pena de arcar com eventuais prejuízos decorrentes do não-cumprimento dessa obrigação.
14.8. Os empregados dos Conselhos são regidos pela legislação trabalhista, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21.10.1969, e do Decreto-Lei nº 968, de 13.10.1969, vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
14.9. Os casos omissos do presente Edital serão examinados e decididos pela Comissão Organizadora.
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Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO