Resolução SEAB nº 106 DE 04/09/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2023
Define os valores máximo de comercialização por ano fiscal por unidade familiar afiliada à organização da agricultura familiar contratada para os fins do Programa Compra Direta Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 17, inc. I, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.499, de 20 de agosto de 2020, para a realização dos propósitos do Programa Compra Direta Paraná e atendimento da exigência contida no art. 6º, inc. IV, do Decreto nº 7.306, de 13 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o valor máximo por ano fiscal para aquisições de alimentos, na modalidade compra com doação simultânea, por unidade familiar afiliada à organização da agricultura familiar contratada para fornecer gêneros alimentícios para os fins do Programa Compra Direta Paraná.
Parágrafo único. O valor máximo por ano fiscal para unidade familiar produtora de arroz é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara.