Resolução CONFEF nº 106 DE 21/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020
Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, taxas e similares devidas a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Educação Física - CREF5, no uso das atribuições estatutárias, conforme o inciso II do art. 30, do Estatuto do CREF5/CE;
Considerando a Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando a Lei nº 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932/1981, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais;
Considerando a Resolução CONFEF nº 392/2020, que dispõe sobre as anuidades e taxas devidas ao Sistema CONFEF/CREFs;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 33 e no inciso VI do artigo 61, ambos do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
Considerando o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação com a corona vírus causador da COVID -19, caracteriza pandemia;
Considerando os termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo corona vírus;
Considerando o Decreto Federal nº 02/2020, que decreta o estado de calamidade em face da pandemia da corona vírus (covidd19);
Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional e da administração de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado;
Considerando o decidido pelo Plenário do CREF5/CE em Sessão Plenária Extraordinária, deliberando de forma virtual, realizada no dia 21 de novembro 2020;
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da anuidade em:
I - Pessoa Física - R$ 603,07 (Seiscentos e três reais e sete centavos);
II - Pessoa Jurídica - R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa e quarenta centavos).
Parágrafo único. As anuidades de Pessoa Física terão vencimento no dia 10.05.2021, e as anuidades de Pessoas Jurídicas terão vencimento no dia 30.09.2021, salvo as anuidades que serão cobradas de forma proporcional no ato do registro.
Art. 2º Será concedido desconto sobre a anuidade de Pessoa Física, nos seguintes termos:
a) A vista com desconto de 50% até 10 de março de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 256,30 (Duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);
b) A vista com desconto de 35% até 10 de abril de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 333,19 (Trezentos e trinta e três reais e dezenove centavos);
c) A vista com desconto de 25% até 10 de maio de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 384,45 (Trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);
d) A partir de 11 de maio de 2021, será cobrada anuidade no valor R$ 603,07 (Seiscentos e três reais e sete centavos) em parcela única, ou em até (06) seis parcelas mensais, com os acréscimos estabelecidos no artigo 5º desta Resolução, vencíveis em 31.05.2021, 30.06.2021, 31.07.2021, 31.08.2021, 30.09.2021 e 30.10.2021.
Art. 3º Será concedido desconto sobre a anuidade de Pessoa Jurídica, nos seguintes termos:
a) A vista com desconto de 50% até 31 de julho de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 633,42 (seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos);
b) A vista com desconto de 35% até 31 de agosto de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 823,44 (oitocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos);
c) A vista com desconto de 25% até 30 de setembro de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 950,13 (novecentos e cinquenta reais e treze centavos);
d) A partir de 01 de outubro de 2021, será cobrada anuidade no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), parcela única, ou em até (03) três parcelas mensais, com os acréscimos estabelecidos no artigo 5º desta Resolução, vencíveis em 20.10.2021, 20.11.2021 e 20.12.2021.
Art. 4º Para o recebimento do credenciamento 2021 a Pessoa Jurídica deverá apresentar a regularidade do Responsável Técnico perante este Conselho.
Art. 5º No caso do pagamento das anuidades após as datas de vencimento determinadas no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 6º É facultativo o pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenha, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF de sua área de abrangência.
Art. 7º Estarão isentos do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional - CIP, os Profissionais de Educação Física que sofrerem furto ou roubo do mencionado documento, em conformidade com o artigo 1º da Resolução CONFEF 384/2019.
Art. 8º Os valores das taxas e similares cobrados às Pessoas Físicas e Jurídicas, para o exercício de 2021, restam assim fixados:
I - Inscrição de Pessoas Físicas e Jurídicas - R$ 100,00 (cem reais);
II - Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional - R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2021.
JORGE HENRIQUE MONTEIRO
Presidente CREF5/CE