Resolução SF nº 106 DE 29/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2017

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2018, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.

Artigo 2° - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2018 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2018 estará disponível para consulta, a partir do dia 20-12-2017, no site www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Ver Resolução SF Nº 37 DE 04/04/2018, que altera os anexos desta Resolução.

NOTA - V. Anexos I e II desta Resolução no caderno "Suplemento" da edição de 30-11-2017 do DOE, acessível pelo site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.sp.gov.br).