Resolução ARSAL nº 106 de 29/07/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 ago 2011

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-5856/2011, e

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público,

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6896/m³, a partir de 1º de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de agosto do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL.

Volume Diário
Tarifas ex-impostos
0 a 500
0,9693
501 a 1000
0,9265
1001 a 5000
0,8922
5001 a 10000
0,8655
10001 a 20000
0,8452
20001 a 50000
0,8280
50001 a 100000
0,8225
100001 a 150000
0,8131
150001 a 200000
0,8040
Acima de 2000000
0,7951

SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 50
1,8627
51 a 75
1,8276
76 a 100
1,8104
101 a 300
1,7255
Acima de 300
1,6769

SEGMENTAÇÃO COMERCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 500
1,6060
501 a 1000
1,4369
1001 a 1500
1,3071
1501 a 3000
1,1169
3001 a 5000
1,0027
5001 a 10000
0,9688
10001 a 15000
0,9366
Acima de 15000
0,9059

GÁS VEICULAR

Tarifa Única
Tarifas ex-impostos
 
0,8907

Waldo Wanderley

Diretor Presidente