Resolução SEAB nº 106 de 29/08/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 set 2008
Súmula: Estabelece itens financiáveis pelo Programa Equipamentos para a Pecuária Leiteira, em atendimento ao art. 5º, do Regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 1.444/2007, de 15 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º, do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.605/2007, e por proposta da Coordenação do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários - Programa Equipamentos para a Pecuária Leiteira,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer os ítens financiáveis pelo Programa Equipamentos para a Pecuária Leiteira, conforme resultados obtidos no Pregão Eletrônico nº 022/08/SEAP/DEAM.
Art. 2º Considerar, para os efeitos do art. 1º, os equipamentos e preços listados na tabela que segue:
Equipamentos | Preços máx. p/ unidade(R$) |
Transferidor de Leite | 5.361,50 |
Máquina Colhedora de Forragem | 8.470,00 |
Ordenhadeira de Balde ao Pé | 2.587,00 |
Tanque Resfriador granel, 2 ordenhas de 500 litros | 7.198,90 |
Tanque Resfriador granel, 2 ordenhas de 300 litros | 5.365,00 |
Tanque Resfriador granel, 4 ordenhas de 300 litros | 4.839,50 |
Tanque Resfriador granel, 4 ordenhas de 250 litros | 4.222,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Curitiba, 29 de agosto de 2008.
VALTER BIANCHINI
Secretário de Estado