Resolução SEAB nº 106 de 29/08/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 set 2008

Súmula: Estabelece itens financiáveis pelo Programa Equipamentos para a Pecuária Leiteira, em atendimento ao art. 5º, do Regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 1.444/2007, de 15 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º, do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.605/2007, e por proposta da Coordenação do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários - Programa Equipamentos para a Pecuária Leiteira,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer os ítens financiáveis pelo Programa Equipamentos para a Pecuária Leiteira, conforme resultados obtidos no Pregão Eletrônico nº 022/08/SEAP/DEAM.

Art. 2º Considerar, para os efeitos do art. 1º, os equipamentos e preços listados na tabela que segue:

Equipamentos
Preços máx. p/ unidade(R$)
Transferidor de Leite
5.361,50
Máquina Colhedora de Forragem
8.470,00
Ordenhadeira de Balde ao Pé
2.587,00
Tanque Resfriador granel, 2 ordenhas de 500 litros
7.198,90
Tanque Resfriador granel, 2 ordenhas de 300 litros
5.365,00
Tanque Resfriador granel, 4 ordenhas de 300 litros
4.839,50
Tanque Resfriador granel, 4 ordenhas de 250 litros
4.222,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE

Curitiba, 29 de agosto de 2008.

VALTER BIANCHINI

Secretário de Estado