Resolução CCFDS nº 106 de 23/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005
Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS, no ano de 2006, no Programa Crédito Solidário.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001, em sua 30ª reunião, realizada em 23 de novembro de 2005.
Considerando a criação do Programa de Crédito Solidário, por meio da Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004, regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 11, de 14 de maio de 2004, resolve
1. Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário no ano de 2006 voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, visando a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
1.1 RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA
1.1.1 A utilização dos recursos onerosos do FDS fica limitada ao previsto no subitem 7.1 da Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004.
1.2 Para o ano de 2006 poderão ser alocados recursos do FDS até o montante de R$ 348.500.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil, setecentos e sete reais) destinados ao Programa da seguinte forma:
a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos para o beneficiário final;
b) cerca de R$ 108.800.000,00 (cento e oito milhões quatrocentos e nove mil setecentos e sete reais) utilizados sob a forma de subsídios; e
c) cerca de R$ 39.700.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos mil reais), destinados ao Fundo Garantidor, considerando que 100% dos financiamentos podem contratar com este tipo de garantia.
2. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR REGIÃO DA FEDERAÇÃO
A distribuição dos recursos para contratação será realizada, conforme quadro abaixo:
REGIÃO DA FEDERAÇÃO | % Part. 2006 | Valor da part. (R$) 2006 |
NORTE | 5,76 | 11.520.000,00 |
NORDESTE | 25,73 | 51.460.000,00 |
SUDESTE | 41,84 | 83.680.000,00 |
SUL | 15,75 | 31.500.000,00 |
CENTRO-OESTE | 10,92 | 21.840.000,00 |
BRASIL | 100 | 200.000.000,00 |
3. Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho