Resolução GCE nº 106 de 24/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2002

Amplia a faixa de potência da UTE Bongi, de que trata a Resolução da GCE nº 37, de 21 de agosto de 2001.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

Considerando que o atual quadro desfavorável da situação energética da Região Nordeste impõe a necessidade de realização de obras emergenciais para aumentar a oferta de energia elétrica;

Considerando que a usina termelétrica de UTE Bongi da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF está incluída no Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, instituído pelo Decreto nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000;

Considerando que o Conselho Nacional de Desestatização - CND, por meio da Resolução nº 41, de 17 de outubro de 2000, autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a ampliação e repotenciação da referida usina;

Considerando os termos da Resolução da GCE nº 37, de 21 de agosto de 2001, relativamente à UTE Bongi;

Considerando o conteúdo da Carta da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF CE/PR - 013/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido que a ampliação da UTE Bongi a que se refere as Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 37, de 21 de agosto de 2001, e do Conselho Nacional de Desestatização - CND-41/2000, seja efetuada mediante a aquisição de novas unidades geradoras a gás natural com potência total situada na faixa de 200 a 280 MW.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE