Resolução TST nº 106 de 15/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2001
Cancela o Enunciado 20 do TST
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos. Ministros Francisco Fausto, Corregedor-Geral, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jonhson Meira Santos, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST-IUJ-RR 342.205/97, DECIDIU, por unanimidade, cancelar o Enunciado nº 20 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 15 de março de 2001.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária