Resolução ANEEL nº 1059 DE 07/02/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2023

Ret. - Aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; altera as Resoluções Normativas nº 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, 1009, de 22 de março de 2022, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOU de 24.05.2023

Na Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023 , constante no Processo nº 48500.004924/2010-51, publicada no DOU de 10.02.2023, seção 1, p. 65, v.161, nº 30. No art. 13,

Onde se lê:

"Art. 13. A distribuidora deve implementar as alterações promovidas por esta Resolução até o dia 1º de junho de 2023 (.....)"

Leia-se:

"Art. 13. A distribuidora deve implementar as alterações promovidas por esta Resolução até o dia 1º de julho de 2023 (.....)"