Resolução SEFOP nº 1.058 de 27/06/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 1996
Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1995, bem como os respectivos índices provisórios, para os efeitos de suas participações no FPM/ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1995, bem como os respectivos índices, provisórios, para os efeitos de suas participações na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício de 1997, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (federal), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes na Tabela anexa.
Parágrafo único. Relativamente aos demais fatores a que se refere a Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, os índices correspondentes serão publicados após o fornecimento das informações pelos órgãos competentes.
Art. 2º Os recursos ou impugnações dos valores referidos no artigo anterior deverão ser apresentados até o dia 30 de julho de 1996, devidamente fundamentados e observando as prescrições dos Decretos ns. 6.418, de 31 de março de 1992, e 8.136, de 12 de janeiro de 1995, no que couber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO