Resolução PGM nº 1057 DE 20/05/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 mai 2021
Altera a Resolução PGM Nº 1046, de 12 de abril de 2021, que estabelece procedimentos para tramitação de expedientes referentes ao pagamento de Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, honorários periciais, multas e custas judiciais.
O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando que os atos administrativos devem buscar a eficiência e a economicidade na prestação do serviço público;
Considerando o aumento significativo no quantitativo de Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, o que requer a adoção de providências imediatas visando à racionalização das rotinas relacionadas à execução dessa despesa;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Resolução PGM nº 1046 , de 12 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º À Gerência de Execução Orçamentária - PG/CA/GEO caberá, ato contínuo ao recebimento do expediente no PAV com autorização para pagamento emitida pela PG/SUB/GPJ, a adoção dos seguintes procedimentos:
a) imprimir o formulário padrão, contendo os dados da despesa e do despacho autorizativo da PG/SUB/GPJ, assim como a guia de depósito;
b) registrar a despesa em planilha de controle do órgão, conforme a modalidade, e adotar posteriormente os procedimentos de liquidação administrativa e contábil;
c) adotar as providências junto ao Tesouro Municipal, visando ao pagamento;
d) inserir a guia autenticada no processo instrutivo da despesa, junto com o respectivo formulário padrão impresso do PAV;
e) devolver, no módulo próprio do PAV, o expediente à Procuradoria Especializada responsável, com o registro da data do pagamento; e
f) registrar os pagamentos em planilha que permita a emissão de relatórios." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Resolução PGM nº 1046 , de 12 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BUCAR CERVASIO