Resolução SEFA nº 1054 DE 15/10/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 out 2020

Altera a tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução Sefa nº 934 , de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e

Considerando o contido no protocolo nº 16.983.833-0,

Resolve:

Art. 1º A tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução Sefa nº 934 , de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Distribuidora CNPJ Óleo Diesel "A" (litros)
Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0262-41 15.570.538,27
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 33.337.122/0166-35 6.680.804,83
Raízen Combustíveis S.A. 33.453.598/0244-99 5.460.072,54
Uni Combustíveis Ltda. 76.994.177/0001-12 268.000,00
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.209.895/0003-30 2.599.979,27

." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Curitiba, 15 de outubro de 2020

Renê de Oliveira Garcia Junior,

Secretário de Estado da Fazenda.