Resolução CFMV nº 1052 DE 14/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2014

Prorroga a entrada em vigor e submete a Consulta Pública a proposta de alteração da Resolução CFMV nº 1.015, de 09.11.2012.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pela alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando a deliberação do Plenário do CFMV na CCLXV Sessão Plenária Ordinária,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 15 de setembro de 2014 a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1015, de 2012, publicada no DOU nº 22, de 31.01.2013 (Seção 1, p.172 e 173).

Art. 2º Submeter a Consulta Pública, até 31 de maio de 2014, a proposta de alteração da Resolução CFMV nº 1015/2012, que "conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários e dá outras providências".

Parágrafo único. O inteiro teor da proposta está disponível no Portal Eletrônico do CFMV (www.cfmv.gov.br) e as manifestações poderão ser enviadas eletronicamente para consultapublica@cfmv.gov.br.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANTÔNIO FELIPE P. DE F. WOUK

Secretário-Geral do Conselho