Resolução SEFOP nº 1.050 de 16/05/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 1996
Prorroga prazo para pagamento do ICMS vencido entre 1º e 13 de maio de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS,
CONSIDERANDO que a recente greve dos Agentes Tributários Estaduais prejudicou o funcionamento das repartições fiscais e, por conseqüência, o atendimento aos contribuintes, principalmente no que concerne à emissão dos documentos de arrecadação para o recolhimento do ICMS (DAEMS 19 ou 27);
CONSIDERANDO que, apesar de haver sido autorizado o recolhimento do ICMS por meio do DAEMS 27, modelo avulso, não foi possível divulgar adequadamente essa orientação; e
CONSIDERANDO, finalmente, que inúmeros contribuintes, na medida em que não tinham acesso às repartições fiscais, se viram compelidos a aguardar o encerramento do movimento grevista, para só então darem cumprimento às obrigações vencidas no transcorrer da referida greve,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 20 de maio de 1996, o prazo para pagamento do ICMS cujo vencimento se deu no período compreendido entre 1º a 13 de maio de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO