Resolução STM nº 105 DE 26/08/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2013

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; que a implantação de bilhetagem eletrônica proporciona a ampliação de possibilidades de integração aos usuários, podendo a mesma ser realizada nos trechos de contato das linhas; e

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/187/2013, que relata que as integrações proporcionarão a ligação entre os bairros Parque Imperial, em Barueri, Parque Industrial, em Pirapora do Bom Jesus, Vila Yara, em Osasco e Condomínio Reserva de Santa Maria em Jandira,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária para o deslocamento entre os municípios de Barueri (Parque Imperial) e Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial), nos dois sentidos, entre o serviço complementar C -082BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial) - Osasco (Vila Yara) com o atendimento metropolitano C -324TRO-000-R Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) e com o serviço complementar C -324BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) - Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville), operados pelo Consórcio Anhanguera.

Art. 2º A integração será realizada no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba, com tarifa integrada de R$ 4,60.

§ 1º No sentido Barueri (Parque Imperial) o usuário embarca no serviço complementar C -082BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial) - Osasco (Vila Yara), sentido AB, paga a tarifa correspondente ao seccionamento 01, com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento metropolitano C -324TRO-000-R Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) ou serviço complementar C -324BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) - Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville), sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.

§ 2º No sentido Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial) o usuário embarca no atendimento metropolitano C -324TRO-000-R Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) ou serviço complementar C -324BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) - Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville), sentido BA, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o serviço complementar C -082BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial) - Osasco (Vila Yara), sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.

Art. 3º Autorizar a integração física e tarifária para o deslocamento entre os municípios de Osasco (Vila Yara) e Jandira (Condominio Reserva de Santa Maria), nos dois sentidos, entre o serviço complementar C -082BI1-000-R - Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial) - Osasco (Vila Yara) e o atendimento metropolitano C -454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) - Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vila do Sol e Jardim Itaqueti), operados pelo Consórcio Anhanguera.

Art. 4º A integração será realizada na Rua Anhanguera (em frente a Estação Barueri da CPTM), com tarifa integrada de R$ 4,45.

§ 1º No sentido Osasco (Vila Yara) o usuário embarca no atendimento metropolitano C -454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) - Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vila do Sol e Jardim Itaqueti), paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine, caminha até a Rua Anhanguera, anexa ao Terminal por meio de túnel, e acessa o serviço complementar C -082BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial) - Osasco (Vila Yara), pagando o complemento da tarifa integrada com o mesmo cartão.

§ 2º No sentido Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) o usuário embarca no serviço complementar C -082BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Industrial) - Osasco (Vila Yara), paga a tarifa paga a tarifa correspondente ao seccionamento 05, com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca na Rua Anhanguera, em frente a estação Barueri da CPTM, caminha até o Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine, anexo por meio de túnel e acessa o atendimento metropolitano C -454TRO-000-R - Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) - Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vila do Sol e Jardim Itaqueti), pagando o complemento da tarifa integrada, com o mesmo cartão.

Art. 5º A redução tarifária decorrente da integração de que trata o “caput” dos artigos 1º e 2º não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.