Resolução CJF nº 105 de 26/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010
Regulamenta o procedimento de consulta pelos tribunais regionais federais ao Conselho da Justiça Federal.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008;
Considerando o decidido pelo Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo Administrativo nº 2008.16.2888, julgado na sessão de 10 de fevereiro de 2010 e no Processo Administrativo nº 2010.16.0370, na sessão do dia 13 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º A consulta terá como objeto matérias de interesse comum aos tribunais regionais federais e deverá observar o disposto nesta resolução.
Art. 2º Compete exclusivamente aos presidentes dos tribunais regionais federais encaminhar à apreciação do Conselho da Justiça Federal consultas acerca da interpretação e aplicação de normas legais e regulamentares relativas a recursos humanos, gestão documental e informação, administração orçamentária e financeira, controle interno e informática, bem como sobre outras matérias que necessitem de coordenação central e padronização.
Art. 3º A consulta deve conter a indicação precisa de seu objeto e ser instruída com parecer das áreas técnicas do tribunal regional federal.
Art. 4º O Presidente do Conselho da Justiça Federal indeferirá liminarmente o processamento da consulta que não atender os requisitos do artigo anterior, cientificando o presidente do tribunal a que o servidor, que a formulou, estiver vinculado.
Art. 5º As consultas já encaminhadas ao Conselho da Justiça Federal somente serão objeto de exame se ratificadas pelo presidente do tribunal interessado.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA