Resolução INSS nº 105 de 02/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010

Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, e tendo em vista a decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público Federal, em trâmite na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público Federal, em curso perante a 19ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Art. 2º A referida determinação judicial será cumprida por meio de credenciamento de médicos para a realização de perícia médica, em caráter excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, nas localidades onde a capacidade de atendimento das Agências da Previdência Social - APS for superior ao prazo de quinze dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado através de outras providências administrativas.

Art. 3º Por credenciamento entende-se o procedimento administrativo para a contratação direta de médicos, com fundamento no art. 25, caput da Lei nº 8.666, de 1993, haja vista a inexigibilidade de licitação para contratação de todos os interessados que atendam os requisitos e condições estabelecidos no Edital.

Art. 4º O credenciamento será obrigatoriamente feito de acordo com as normas estabelecidas no Edital anexo.

Art. 5º O Gerente-Executivo designará os servidores responsáveis pelo recebimento de documentos relativos à inscrição e aos recursos nos locais de inscrição e os membros da Comissão que será responsável pela análise da documentação relativa ao credenciamento e à ordem de precedência.

§ 1º A Comissão será preferencialmente presidida por servidor da área médico-pericial.

§ 2º Os recursos serão recebidos nos locais de inscrição pelos servidores designados e imediatamente encaminhados para análise da Comissão de que trata o caput.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

EDITAL Nº __________/2010.

PROCESSO Nº _____________

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela Gerência-Executiva __________________________________, no Estado _____________________, torna público que realizará, em caráter excepcional, procedimento de credenciamento para a contratação de médicos para a realização de perícias médicas previdenciárias e assistenciais, com fundamento na decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público Federal, em curso perante a 19ª Vara Cível Federal de São Paulo e no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

1. DO OBJETO

1.1 Este procedimento tem por objeto credenciar profissional médico (pessoa física) para a realização de perícias médicas previdenciárias e assistenciais para o INSS, conforme legislação vigente, na abrangência territorial da(s) Agência(s) da Previdência Social - APS

____________________________________________, vinculada(s) à Gerência-Executiva ____________________________________________.

2. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

2.1 Serão credenciados os profissionais para a(s) seguinte(s) APS:

Item 1

AGÊNCIA:  
ENDEREÇO:   
QUANTIDADE ESTIMADA DE PERÍCIAS:   

Item 2

AGÊNCIA:  
ENDEREÇO:   
QUANTIDADE ESTIMADA DE PERÍCIAS:   

Item 3

AGÊNCIA:  
ENDEREÇO:   
QUANTIDADE ESTIMADA DE PERÍCIAS:   

2.2 Cada profissional terá que optar no momento do credenciamento, por apenas uma APS.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do credenciamento os profissionais médicos, pessoas físicas, que atendam os seguintes requisitos:

a) graduação em medicina; e

b) estar em situação regular perante o Conselho Regional de Medicina.

3.2 É vedado o credenciamento:

a) de Perito Médico Previdenciário ou Supervisor Médico Pericial pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS, em atividade;

b) de médico em exercício de mandato eletivo; e

c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas no período de ___/___/___ até ___/___/___, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, nos seguintes endereços:

Município Endereço.

_________ _____________________________________________

_________ _____________________________________________

(Obs.: Indicar somente um endereço por município nas unidades onde for aberta demanda de perícia).

4.2 O interessado deverá preencher, em letra legível, o Requerimento para Credenciamento conforme o modelo constante do Anexo - A deste Edital e apresentar mediante fotocópias autenticadas por tabelião ou apresentação do original e cópia para conferência pelo servidor do INSS, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Registro e comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) CPF;

d) Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP/CICI);

e) Diploma de graduação em Medicina;

f) Curriculum Vitae; e

g) demais documentos necessários para a fixação da ordem de precedência, nos termos do item 5.2.1 deste Edital.

5. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA

5.1 As inscrições serão analisadas por Comissão designada pelo Gerente-Executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.

5.2 Feito o credenciamento, será estabelecida ordem de precedência para a prestação do serviço cuja formação observará os seguintes critérios:

a) a experiência profissional na atividade médico-pericial; e

b) a qualificação técnica dos credenciados.

5.2.1 Para a fixação da ordem de precedência serão considerados os documentos abaixo discriminados, com suas respectivas pontuações:

a) CTPS, contrato de trabalho e outros documentos que comprovem a experiência prévia em Perícia Médica: um ponto por ano até o máximo de cinco pontos;

b) Título de Especialista em Medicina do Trabalho ou Perícia Médica (com registro no Conselho Regional de Medicina): dois pontos;

c) títulos de especialização e/ou pós-graduação, limitados a no máximo três, devidamente reconhecidos pelos Conselhos, Sociedades ou Associações Médicas ou pelo Ministério da Educação, dentre as especialidades previstas em norma do INSS: um ponto para cada título;

5.2.2. Em caso de mesma pontuação final entre os credenciados, o critério de desempate deverá priorizar o item "a", seguido dos itens "b" e "c", nesta ordem, e persistindo o empate, a precedência será atribuída ao credenciado que tiver maior idade.

5.3 O resultado provisório do credenciamento e da ordem de precedência será divulgado por meio da afixação em quadro de avisos dos locais de inscrição, no dia ____/____/_____ (obs: quinto dia útil após o encerramento das inscrições).

5.4 O interessado poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado do credenciamento e da ordem de precedência, no local onde foi realizada a inscrição.

5.4.1 Os recursos oferecidos serão apreciados por comissão designada pelo Gerente-Executivo, no prazo de dois dias úteis. Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados à Gerência-Executiva, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, cabendo ao Gerente- Executivo a decisão final, em igual prazo.

5.5. Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado por meio da afixação em quadro de aviso dos locais de inscrição.

5.6. Autorizada a contratação, serão convocados os credenciados para a assinatura do Termo de Compromisso - Anexo B do Edital - bem como para participar da reunião a que se refere o item 6.1 deste Edital.

5.6.1 Será de competência do Gerente-Executivo a assinatura do Termo de Compromisso.

6. DA DEFINIÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

6.1 Após a assinatura do Termo de Compromisso com o credenciado, o Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador - SST promoverá a realização de reunião pública, para a qual todos os credenciados serão convocados, onde será definida a escala de realização das perícias médicas entre os credenciados, observando-se a disponibilidade de dias e horários nas salas de perícia médica da APS, o tempo de agendamento, a quantidade de perícias médicas em cada APS e o limite de quinhentas e vinte e quatro perícias a serem realizadas no mês por credenciado.

6.2 Poderá ser concedida autorização específica e eventual para realização de perícias em quantidade acima do limite, em razão das peculiaridades e das especificidades locais, a critério do Gerente-Executivo.

6.3 Para a definição dos horários, dias e quantidades das perícias médicas a serem realizadas, será sempre observada a ordem de precedência daqueles profissionais que se fizerem presentes na reunião, admitindo-se, excepcionalmente, que os mesmos sejam representados por procuradores devidamente qualificados.

6.4 Obedecida a ordem de precedência, o credenciado que estiver presente na reunião pública, poderá escolher os horários e dias disponíveis e a quantidade de perícias médicas a serem realizadas no mês, limitada a quinhentas e vinte e quatro por credenciado.

6.5 Os demais credenciados presentes a reunião, por ordem de precedência, escolherão os horários e dias remanescentes e a quantidade de perícias médicas que se dispõe a fazer no mês, até que sejam esgotados os horários, dias ou quantitativos de perícias.

6.6 Após o fechamento da escala de dias, horários e quantidade máxima de perícias médicas por APS, com os credenciados presentes à reunião pública, se for constatada a ausência de interessados ou em número insuficiente para uma ou mais Agências, o INSS poderá consultar dentre os presentes e credenciados para outras Agências cujas escalas já tenham sido preenchidas, se existe o interesse em prestar os serviços naquelas Agências, observada a pontuação obtida no credenciamento.

6.7 Ao final da reunião, será lavrada ata onde ficará registrada a escala de dias, horários e quantidade máxima de perícias médicas a serem realizadas por credenciado.

6.8 Se houver descumprimento da escala fixada, serão convocados, individualmente, os demais credenciados por ordem de precedência, devendo a alteração ser feita por simples apostilamento.

6.9 Qualquer alteração na escala de dias, horários e quantidade máxima de perícias médicas por APS levará sempre em consideração a ordem de classificação inicial.

7. DA EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS

7.1 Os profissionais credenciados obrigam-se a emitir parecer médico conclusivo quanto à capacidade laboral, para fins previdenciários e quanto à capacidade para a vida independente e para o trabalho, no que se refere a benefícios assistenciais e ainda a:

a) realizar exames médico-periciais em segurados, que lhe forem encaminhados, registrando os resultados com relação aos protocolos e laudos médicos, conforme estabelecido nos procedimentos de perícia médica do INSS, respeitando o horário declarado para o atendimento;

b) comunicar ao SST, obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;

c) manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação;

d) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados;

e) participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado;

f) submeter-se à supervisão das atividades pelo SST ou pelos servidores designados para tal;

g) apresentar, quando solicitado, as Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - GPS, na qualidade de contribuinte individual (pessoa física); e

h) Os exames médico-periciais em segurados serão realizados preferencialmente nas salas de perícias médicas da APS, nos dias e horários estabelecidos pelo INSS, admitindo-se em caráter excepcional a realização de perícias em outros locais, mediante autorização expressa do Gerente-Executivo.

7.2. O desempenho dos profissionais credenciados será controlado pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador - SST subordinante, e abordará aspectos qualitativos e quantitativos, com informações mensais de:

a) quantidade de perícias realizadas;

b) perícias que resultaram em benefício;

c) encaminhamentos para a Reabilitação Profissional;

d) benefícios com sugestão de aposentadoria por invalidez;

e) benefícios com Data de Cessação do Benefício - DCB acima de cento e oitenta dias;

f) benefícios com sugestão de revisão em dois anos (R2);

g) benefícios reavaliados e mantidos;

h) perícias marcadas e não atendidas pelo credenciado;

i) conclusões médicas de credenciados, reformuladas pelo médico do quadro; e

j) benefícios concedidos e a indicação do Código Internacional de Doença (CID).

8. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

8.1 O pagamento aos credenciados será centralizado no âmbito da Diretoria de Saúde do Trabalhador, com efetivação pela Unidade de Execução Financeira da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, em conjunto com o controle e acompanhamento efetuados no âmbito da Gerência-Executiva.

8.2. O pagamento será realizado por exame/perícia, cujo valor bruto será de R$ 21,00 (vinte e um reais), conforme estabelece a Resolução nº 147 INSS/DCPRES, de 17 de março de 2004.

8.3 A correção do valor das perícias será estabelecida em ato do Presidente do INSS, que poderá fixar novos valores a serem pagos por perícia realizada.

8.4 O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante depósito em conta-corrente indicada pelo credenciado.

9. DA VIGÊNCIA

9.1 O prazo máximo de vigência do credenciamento será de cento e oitenta dias, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser suspenso a qualquer tempo ou encerrado/extinto quando cessados os motivos ensejadores desta contratação excepcional, ou, ainda, quando o represamento das perícias puder ser efetivamente sanado através de outras providências administrativas.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os procedimentos de suspensão/denúncia/rescisão do credenciamento poderão ser de iniciativa do próprio credenciado ou do INSS, mediante as seguintes providências:

a) suspensão imediata do encaminhamento de exames ao profissional credenciado;

b) expedição e publicação em BSL do Despacho Decisório de Rescisão; e

c) alteração do status do profissional nos sistemas corporativos do INSS, para "descredenciado".

10.2 O INSS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, rescindir o Termo de Compromisso, no interesse da administração ou quando comprovada a prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado.

10.3 Em caso de rescisão a pedido do credenciado, bem como nos casos de óbito, deve haver a formalização de processo por parte do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador - SST, com cumprimento das providências constantes do art. 17 e ciência do Gerente-Executivo.

10.4 Havendo necessidade de preservar interesse da Administração, a suspensão imediata de encaminhamento de exames poderá ocorrer concomitantemente à proposta de rescisão contratual.

10.5 O credenciado será responsabilizado, penal e civilmente, por quaisquer danos causados ao INSS decorrente da prática de atos ou omissões lesivos, na prestação do serviço contratado.

10.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser enviados à Comissão de que trata o subitem 5.1, até três dias úteis antes da data final para inscrição prevista no item 4, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: ___________@previdenc ia.gov.br

11. DOS ANEXOS

11.1 Integram este Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO A - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; e

b) ANEXO B - TERMO DE COMPROMISSO.

Assinatura do Gerente-Executivo

ANEXO A
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

NOME  
 

NACIONALIDADE  NATURALIDADE DATA NASCIMENTO  ESTADO CIVIL  SEXO  
     

ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA TELEFONES  
  

Nº DE INSCRIÇÃO NO  CPF  CRM  
INSS/NIT/PIS/PASEP/CICI    
    

ESPECIALIDADE MÉDICA  BANCO  AGÊNCIA  CONTA CORRENTE  
    

OPÇÃO DE VINCULAÇÃO 
UF  GERÊNCIA  APS  
   

 SIM NÃO 
É CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE CREDENCIANTE OU DE SERVIDOR DO INSS INVESTIDOEM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO?    
ESTÁ NO EXERCÍCIO DE MANDATO LEGISLATIVO/EXECUTIVO?    
ESTÁ REGISTRADO, OFICIALMENTE, PARA CANDIDATURA DE CARGO ELETIVO?   
POSSUI OUTROS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS?    
QUAIS E EM QUE DIAS/HORÁRIOS?   

DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS, QUE CONCORDO COM O VALOR DO HONORÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA ESTABELECIDO NO EDITAL E ACATO AS NORMAS MÉDICO-PERICIAIS DO INSS. 
Local e data  Carimbo e assinatura  

ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO

Compromisso que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Gerência-Executiva ____________ (local), visando ao credenciamento de profissionais de saúde, para realização de Perícia Médica, observada a legislação em vigor.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado pela Lei nº 8.154, de 28 de Dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º de fevereiro de 1991 e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992 e pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, por meio da Gerência-Executiva ________/___, com sede na Rua_______________, nº ____, bairro _____________, Município de ______________, Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/............, neste ato representado pelo Gerente-Executivo, Sr. (a) ___________, brasileiro (a), portador (a) do RG nº________, expedido pela ________, CPF/MF de nº _______________, domiciliado (a) na Rua ____________, nº ____, bairro ___________, na cidade ____________, com base nas atribuições delegadas através da....../........, de um lado e, de outro, pelo profissional de saúde o (a) Sr. (a) _________________, brasileiro (a) ____, portador do RG, nº________ expedido pela _________, CPF/MF nº ___________, domiciliado (a) na Rua ___________, nº ____, bairro ____________, na cidade de ______________/___, resolvem celebrar o presente compromisso de realização de Perícia Médica, tudo sob os termos e condições estabelecidos no presente instrumento.

I - DO OBJETO: o presente compromisso tem como objeto a realização de perícias médicas para o INSS, em decorrência do credenciamento consubstanciado nos autos do Processo nº _______________________, observadas as normas em vigor.

II - DA EXECUÇÃO: os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta e de acordo com a escala acordada em reunião pública previamente realizada com os credenciados e a demanda de segurados encaminhada diariamente, observados os limites estabelecidos pelo INSS, e de forma alguma configurando vínculo empregatício.

III - DA VIGÊNCIA: a vigência máxima do presente Termo de Compromisso será de cento e oitenta dias, correspondente ao período de ___/____/____ até ___/____/____, podendo ser suspenso a qualquer tempo ou encerrado/extinto quando cessados os motivos ensejadores desta contratação excepcional, ou, ainda, quando o represamento das perícias puder ser efetivamente sanado através de outras providências administrativas.

IV - DO DESEMPENHO: o desempenho dos profissionais credenciados deverá ser gerenciado e avaliado pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador - SST e abordará aspectos qualitativos e quantitativos.

V - COMPROMETE-SE O INSS A:

a) remunerar o credenciado até o décimo quinto dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante depósito em conta-corrente indicada pelo credenciado, conforme as regras estabelecidas no Edital;

b) orientar tecnicamente os profissionais credenciados;

c) comunicar sobre decisões originadas da Instituição, que se relacionem com os interesses das partes; e

d) manter suporte técnico-operacional dos sistemas corporativos.

VI - COMPROMETE-SE O CREDENCIADO A:

a) realizar exames médico-periciais em segurados, que lhe forem encaminhados, registrando os resultados com relação aos protocolos e laudos médicos, conforme estabelecido nos procedimentos de perícia médica do INSS, respeitando o horário declarado para o atendimento;

b) emitir parecer médico conclusivo quanto à capacidade laboral, para fins previdenciários e quanto à capacidade para a vida independente e para o trabalho, no que se refere a benefícios assistenciais;

c) comunicar ao SST, obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;

d) manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação;

e) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados;

f) participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado;

g) submeter-se à supervisão das atividades pelo SST ou pelos servidores designados para tal;

h) apresentar, quando solicitado, as Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - GPS, na qualidade de contribuinte individual (pessoa física);

i) os exames médico-periciais em segurados serão realizados preferencialmente nas salas de perícias médicas da Agência da Previdência Social, nos dias e horários estabelecidos pelo INSS, admitindo-se em caráter excepcional a realização de perícias em outros locais, mediante autorização expressa do Gerente-Executivo;

j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao INSS, decorrente da prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado; e

l) Cumprir o acordado neste Termo de Compromisso e no Edital de Credenciamento, que faz parte integrante do mesmo, sob pena do cancelamento do credenciamento e rescisão deste Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.

Este Termo de Compromisso poderá ser rescindido em qualquer época e por quaisquer das partes, mediante denúncia expressa, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Estando assim, justo e acordado, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.

Local e Data

Assinatura do(a) Credenciado(a)

Assinatura do(a) Gerente-Executivo

Testemunhas:

____________________________________

____________________________________