Resolução COFECI nº 1.049 de 23/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2007
Dispõe sobre a criação de pastas auxiliares da diretoria, vinculadas à Vice-Presidência do Cofeci, sob a designação de Vice-Presidências Adjuntas.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, com base no art. 16, inciso XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, c/c o art. 6º , inciso XIII, do Regimento do Cofeci;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de trabalhos em prol do Sistema Cofeci/Creci, em áreas específicas de atuação, de acordo com as habilidades individuais de quem para elas seja designado;
CONSIDERANDO a decisão adotada pela Diretoria do Cofeci, reunida no dia 7 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, para o mandato de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009, vinculadas à Vice-Presidência do Cofeci, sob a denominação de Vice-Presidências Adjuntas, as seguintes pastas auxiliares da Diretoria Executiva, cujos titulares serão nomeados mediante Portaria pela Presidência do Cofeci:
I - Relações Institucionais;
II - Assuntos Pedagógicos;
III - Relações Internacionais;
IV - Fiscalização Nacional;
V - Assuntos Legislativos;
VI - Avaliação Imobiliária;
VII - Integração Regional.
Parágrafo único. Para efeitos do trabalho de integração regional, ficam estabelecidas as seguintes regiões geográficas, através das quais o Cofeci promoverá, tanto quanto possível, a homogeneização de desempenho operacional dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis: Região nº 1 - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; Região nº 2 - São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo: Região nº 3 - Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; Região nº 4 - Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Paraíba; Região nº 5 - Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte; Região nº 6 - Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria-Cofeci nº 49/2004.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário