Resolução ANTAQ nº 1.047 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Aplica determinações à administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, nos termos da Resolução nº 858-ANTAQ, considerando o que consta do Processo nº 50300.001848/2007-24 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Determinar que a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA:

I - diligencie à implantação do Plano de Controle de Emergência - PCE, parte integrante do programa de defesa ambiental denominado CEDA, participando à ANTAQ do seu andamento;

II - providencie a sua regularização perante a Receita Federal;

III - efetive a adequação dos arrendamentos à Resolução nº 55-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2002 e neste pertinente, elabore norma de fiscalização dos contratos;

IV - no pertinente à dragagem, observe a pronta realização de todos os procedimentos, incluindo a elaboração de projeto executivo de dragagem que atenda às exigências da Capitania dos Portos e do Órgão Ambiental, e ainda, na condução dos processos, em estrita obediência à legislação pertinente e à Lei nº 8.666/1993;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA