Resolução COFECI nº 1.044 de 16/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2007
Altera disposições da Resolução-COFECI nº 957/2006, que instituiu o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI. Ad referendum.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo 16º, XVII, da Lei nº 6.530/78, c/c o art. 4º, IV, do Regimento Interno do COFECI,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de dispositivos da Resolução-COFECI nº 957, de 22 de maio de 2006, especialmente no que diz respeito a procedimentos de responsabilidade exclusiva do corretor de imóveis avaliador, bem como ao enquadramento legal de eventuais transgressões éticas no exercício dessa atividade específica, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 7º, 11 e 14 da Resolução-COFECI nº 957, de 22 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
II - possuidor de certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária." (NR) "Art. 7º
III - tipo de habilitação profissional para inscrição no Conselho Regional;
IV - órgão expedidor do título de conclusão de curso de avaliação imobiliária, se houver;
V - data limite de validade do Certificado de Registro;
VI - data de expedição do Certificado de Registro e assinaturas do profissional, do Presidente e do Diretor Secretário do Conselho Federal." (NR)
"Art. 11. São responsabilidades do Avaliador:
I - requerer junto ao Conselho Regional a expedição do selo certificador;
II - fixar o selo certificador nas respectivas vias do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica." (NR)
"Art. 14. A transgressão a quaisquer dos dispositivos desta Resolução, especialmente no que respeitar ao comportamento ético do Avaliador, será considerada infração ética de natureza grave, nos termos definidos pela Resolução-COFECI nº 326/92 (Código de Ética Profissional)." (NR)
Art. 2º À Resolução-COFECI nº 957, de 22 de maio de 2006, fica acrescido o art. 15, com a seguinte redação:
"Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias." (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário